Minuta em revisão jurídica. Os dados da empresa entre colchetes serão preenchidos antes do uso em produção.
Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Versão de 17/10/2026. Modelo que integra o contrato de prestação de serviços do TecGov. A versão assinada fica com o contrato.
1. Partes e objeto
- Controladora: a organização contratante, identificada no contrato.
- Operadora: [razão social da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo].
Este acordo regula o tratamento de dados pessoais que a Operadora faz em nome da Controladora para prestar o serviço do TecGov, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Os termos usados aqui têm o sentido do art. 5º da LGPD.
2. Instruções
A Operadora trata os dados só para prestar o serviço, conforme:
- o contrato e este acordo;
- as configurações que a Controladora escolhe na plataforma (membros, perfis, compartilhamentos, prazos de retenção);
- os pedidos formais da Controladora.
Se uma instrução contrariar a lei, a Operadora avisa a Controladora e não a cumpre.
3. Confidencialidade
Só têm acesso aos dados as pessoas da Operadora que precisam dele para operar, manter e dar suporte. Elas têm dever de sigilo, e o acesso delas à infraestrutura fica registrado.
4. Segurança
A Operadora mantém as medidas técnicas e administrativas do Anexo II (art. 46 da LGPD) e as revisa periodicamente.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza os suboperadores do Anexo III. Para incluir ou trocar um suboperador, a Operadora avisa com 30 dias de antecedência. A Controladora pode se opor por motivo justificado; se não houver solução, pode rescindir sem multa. A Operadora exige dos suboperadores obrigações equivalentes às deste acordo e responde por eles.
6. Transferência internacional
Os modelos de inteligência artificial (Claude, da Anthropic, no Amazon Bedrock) ainda não são oferecidos dentro do Brasil. O texto enviado ao modelo pode ser processado em regiões da AWS fora do país e não fica armazenado lá. A Controladora autoriza essa transferência, que segue o art. 33 da LGPD com as cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Resolução CD/ANPD 19/2024).
A Operadora:
- envia ao modelo só o necessário para cada pedido;
- mantém os registros de chamadas desligados ou gravados apenas no Brasil;
- passa a usar o processamento no Brasil quando ele estiver disponível com qualidade equivalente.
Banco de dados, arquivos, cópias de segurança e registros ficam no Brasil.
7. Direitos dos titulares
A Operadora encaminha à Controladora, em até 5 dias úteis, os pedidos de titulares que receber, e ajuda a Controladora a atendê-los. A plataforma oferece:
- a exportação dos dados de cada pessoa ("Meus dados");
- a exclusão e a anonimização de membros;
- a exportação completa da organização.
8. Incidentes
A Operadora comunica à Controladora qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados em até 48 horas depois de tomar conhecimento. A comunicação diz:
- o que aconteceu e quais dados e titulares foram afetados;
- os riscos;
- as medidas tomadas e as recomendadas.
A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à Controladora (art. 48 e Resolução CD/ANPD 15/2024). A Operadora fornece as informações de que ela precisar.
9. Registro e auditoria
A Operadora mantém o registro das operações de tratamento (art. 37) e o entrega à Controladora a pedido. Uma vez por ano, ou depois de um incidente, a Controladora pode pedir informações e relatórios sobre as medidas deste acordo. Uma inspeção é agendada com 30 dias de antecedência e, se for presencial, cada parte paga os seus custos.
10. Retenção, devolução e eliminação
- Os dados seguem os prazos da Política de Privacidade. A Controladora escolhe na plataforma o prazo das conversas do assistente.
- Ao fim do contrato, a Controladora pode exportar os dados da organização por 30 dias. Depois disso, a Operadora elimina os dados em até 30 dias, e as cópias de segurança expiram em até 35 dias.
- A pedido, a Operadora emite uma declaração de eliminação.
- Só fica guardado o que a lei obrigar a Operadora a manter.
11. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar por violar a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
12. Vigência
Este acordo vale enquanto durar o contrato e enquanto a Operadora tiver dados da Controladora. Em assunto de proteção de dados, ele prevalece sobre o contrato.
Anexo I – Descrição do tratamento
- Titulares: servidores, empregados e colaboradores da Controladora que usam a plataforma; consultores externos convidados; pessoas citadas nos documentos e nos anexos, como representantes de fornecedores e cidadãos.
- Dados: cadastro (nome, e-mail, perfil, unidades), acesso (IP, navegador, data e hora, ações), conteúdo do trabalho (documentos, comentários, cotações, conversas, anexos) e quantidades de uso da IA. Dados sensíveis não são necessários ao serviço.
- Finalidade: apoio à elaboração de documentos de contratação, pesquisa de preços, consulta jurídica e de empresas, colaboração e auditoria.
- Operações: coleta, armazenamento, consulta, edição, processamento por IA, exportação e eliminação.
- Duração: a do contrato, mais os prazos do item 10.
Anexo II – Medidas de segurança
- criptografia em trânsito (TLS) e em repouso (chaves gerenciadas no AWS KMS);
- isolamento por organização no banco de dados (row-level security) e permissão por documento;
- senhas com argon2, limite de tentativas e sessões revogáveis;
- antivírus e conferência do tipo de todo arquivo enviado; links de download temporários;
- auditoria das ações, que não pode ser alterada pela aplicação;
- cópias de segurança diárias, mantidas por 35 dias, com teste de restauração;
- segredos em cofre (AWS Secrets Manager) e acesso à infraestrutura com autenticação forte e registro;
- registros técnicos sem o conteúdo de documentos.
Anexo III – Suboperadores
| Suboperador | Serviço | Local |
|---|---|---|
| Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. (Amazon Web Services) | hospedagem, banco de dados, arquivos, e-mail, criptografia e registros | São Paulo (sa-east-1) |
| Amazon Web Services: Amazon Bedrock (modelos Claude, da Anthropic) | processamento por inteligência artificial | regiões comerciais da AWS (perfil global), sem armazenamento |
| BrasilAPI | cadastro público do CNPJ consultado (recebe só o CNPJ) | serviço público na internet |
O Portal da Transparência (CGU) é consultado como fonte pública (recebe só o CNPJ ou o nome da empresa) e não é suboperador.